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Alteração Fiscais nos produtores rurais, pessoas físicas (PB)

A SEFAZ-PB liberou uma portaria comunicando algumas regulamentações e obrigatoriedades com relação aos produtores rurais, pessoas físicas; Nela é comunicado que o meio de saída dos produtos deverá ser através de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
Abaixo segue o conteúdo da portaria para conhecimento:
Art. 1º Os produtores rurais, pessoas físicas, poderão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCICMS, mediante preenchimento do formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), modelo 69.
§ 1° O interessado anexará à FAC a certidão de Registro do Imóvel que comprove sua propriedade ou, caso não seja próprio, cópia do instrumento jurídico que autorize a sua utilização.
§ 2° Uma vez concedida a inscrição estadual, o Regime de apuração a ser atribuído é “PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA”.
Art. 2º As saídas de produtos de estabelecimentos cadastrados na forma do art. 1° far-se-ão por meio de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
Parágrafo único. Fica vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1, 1-A ou 4 para os produtores rurais pessoa física.
Art. 3º Será gerada mensalmente fatura pela Secretaria de Estado da Fazenda para recolhimento do ICMS dos produtores rurais pessoa física.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 014/GSF/1998, de 3 de março de 1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto para o parágrafo único do art. 2° desta Portaria, que terá vigência a partir de 1° de janeiro de 2020.