Foi alterado o prazo para transmissão das NFC-e’s em contingência(offline), o prazo que antes era de 24 horas, passou a ser o dia o primeiro dia útil subsequente.
Exemplos:
Emitir uma NFC-e em contingência em uma segunda feira as 08:00 da manhã, anteriormente teria até as 08:00 da manhã da terça feira para transmitir a NFC-e, agora o prazo será até as 23:59 da terça feira.
Emitir uma NFC-e em contingência no sábado as 14:00 horas, anteriormente eu teria até as 14:00 horas do domingo para transmitir a NFC-e, agora o prazo é na segunda feira, até as 23:59.
Observem que ele considera apenas os dias úteis.
A medida provisória 263/2017, que em seu Art. 5º inciso II determina:
“XIII – de 2 (duas) UFR-PB por documento, aos que deixarem de transmitir para o Sistema SEFAZ/VIRTUAL, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, emitida em contingência.”;
Logo, toda NFC-e emitida em contingência que for transmitida a sefaz fora do prazo demonstrado anteriormente, estará sujeita a multa de 2 UFR-PB, a UFR para o mês de Agosto é de R$ 46,89, teríamos ai uma multa de R$ 93,78 por “CADA” NFC-e transmitida em atraso.
Para esclarecimentos ou mais informações consulte seu contador.