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Novo Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Campina Grande – PB)

A Secretária Municipal de Finanças do Município de Campina Grande/PB regulamentou algumas regras para o ISSQN e alterará o Sistema Emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

A nova NFS-e será obrigatória a partir do dia 01/03/2019, sendo necessário que todos os Contadores, Prestadores e Tomadores de Serviços realizem o Cadastramento Eletrônico para utilização do Sistema e emissão de nota.

Entre todas as informações disponíveis sobre a troca do emissor, algumas cruciais que devem ser  atentadas pelos emissores são:

  • Uso obrigatório do novo emissor a partir do dia 01/03/2019
  • Os emissores deverão realizar um novo cadastro de sua empresa e responsável pela emissão no site da prefeitura.
  • Todos fornecedores, clientes e usuários deverão ser recadastrados no novo portal, nada será importado.
  • Para quem realiza emissões de forma retroativa (serviços de novembro, faturados em dezembro), está operação não poderá ser feita pra os serviços de fevereiro, visto que em março as notas deverão ser emitidas em um novo emissor.

A prefeitura está disponibilizando um treinamento para o novo emissor além de maiores esclarecimentos através de palestras. para mais informações consulte o link a seguir:

Inscrição para Treinamento com Contribuintes e Contadores – Novo Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e