Fique atento para as novas alíquotas de ICMS para 2024. O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por significativas transformações em 2024, com mudanças nas alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que impactarão diretamente a rotina das empresas, Entenda as alterações previstas nos estados abaixo.
- Bahia: De 19% para 20,5% em 07.02.2024
- Ceará: De 18% para 20% em 01.01.2024
- Distrito Federal: De 18% para 20% em 21.01.2024
- Maranhão: De 20% para 22% em 19.02.2024
- Paraíba: De 18% para 20% em 01.01.2024
- Pernambuco: De 18% para 20,5% em 01.01.2024
- Rio Grande do Norte: De 20% para 18% em 01.01.2024
- Rondônia: De 17,5% para 19,5% em 12.01.2024
- Tocantins: De 18% para 20% em 01.01.2024
- Paraná: De 19% para 19,5% em 12.03.2024
- Goiás: De 17% para 19% em 01.04.2024
- Rio de Janeiro: De 20% para 22%
Impactos na Rotina das Empresas, Atualização de cadastro de produtos
Com as mudanças, as empresas terão que realizar a atualização de seus cadastros de produtos para incorporar as novas alíquotas usadas nos cálculos de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e Diferencial de Alíquota (DIFAL).
Além disso, será necessário efetuar o cálculo de ajuste de Margem de Valor Agregado (MVA), também usada no ICMS-ST.
Aumento no Diferencial de Alíquotas
O aumento na alíquota geral do ICMS resultará em um maior diferencial entre as alíquotas interestaduais, o que pode impactar as transações comerciais entre as unidades Federativas. Empresas que realizam operações interestaduais precisam estar atentas para essas mudanças, buscando estratégias para minimizar os impactos financeiros.
Impacto no estado da Paraíba
Complementando as modificações, os produtos abaixo conforme estabelecido na lei 12.788 de 2023 no estado da PB permanecem com a alíquota de 18% e deverão ser alterados manualmente no sistema tendo em vista se tratar da minoria dos itens q terão o reajuste na alíquota, são eles:
“XIII – 18% (dezoito por cento), nas operações internas e de importação com as seguintes mercadorias, observado o §7º deste artigo:
a) arroz;
b) feijão e fava;
c) café torrado e moído;
d) flocos e fubá de milho;
e) óleos de soja e de algodão;
f) margarina;
g) pão;
h) frango.”;
Para mais informações e realizar as devidas alterações entre em contato com o nosso suporte técnico.
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