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Comércio varejista deve informar o CEST nos documentos fiscais

A partir de 1º de abril de 2018 o comércio varejista, optante ou não pelo Simples Nacional, deve informar o CEST nos arquivos dos documentos fiscais (NFe, NFCe e SAT Fiscal).

A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, e tem como prazo máximo 1º de abril de 2018 para demais atividades;

 

– 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

– 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e

– 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista).

 

Entre 1º de julho de 2017 e 31 de março de 2018 o comércio varejista que adquirir mercadorias do industrial, importador e comércio atacadista deve receber o documento fiscal com o respectivo CEST. Na ausência do código no documento fiscal cobre a informação do seu fornecedor.

 

Fonte: https://arquivei.com.br/blog/exigencia-cest-abril-comercio-varejista/

 

A DataSync tem uma ferramenta para uma atualização automática do CEST com base no NCM disponível nesse post:

http://datasyncsoftware.com.br/blog/index.php/2017/07/05/novo-recursomodificacao-atualizacao-automatica-do-cest/

*Vale a informação que não garantimos a atualização de todos os itens, visto que, de forma geral apenas itens sujeitos ao regime de substituição tributaria possuem CEST e a atualização dos mesmos é feita com base numa tabela padrão e baseada no NCM dos produtos(informação esta que pode estar informada incorretamente ou de forma genérica).