BlogDS5

Entenda agora: Obrigatoriedade do GTIN

A partir de 01/12/2018 gradativamente estará se tornando obrigatório o uso do GTIN, muitos de vocês já devem ter ouvido falar nessa obrigatoriedade, “mas na pratica, o que é GTIN?”

A sigla GTIN em inglês é literalmente traduzida como “Número global de item comercial”, não parece algo corriqueiro ou familiar, não é mesmo? mas estamos falando basicamente de nosso bom e velho CÓDIGO DE BARRAS.

“Ok, entendi o que é o GTIN, mas qual a razão dessa obrigatoriedade, qual a base utilizada pelo governo para que isso seja obrigatório?”
Bem, o uso do GTIN, facilita processos logísticos, pois, traz segurança e rastreabilidade aos produtos por assim dizer, além de facilitar o controle fiscal e tributável dos mesmos; O objetivo dessa mudança é melhorar a gestão e o controle de produtos, além de diminuir a possibilidade de desvio, falsificação ou fraude.

Essa obrigatoriedade passa então a ser cobrada não apenas nas operações de vendas mas também para movimentações de entrada, transferência, remessa simples e etc, e caso não seja cumprida, a empresa pode sofrer autuação, sendo que o valor da multa varia conforme o estado.

“Tudo bem, entendi, o GTIN é obrigatório e importante, e agora, como proceder?”
Bem, para quem é produtor de seus próprios produtos, para gerar ou cadastrar um código de barras para os mesmos deve-se entrar em contato com o órgão responsável que é a GS1 do Brasil.
Para empresas que vendem produtos adquiridos de terceiros, pode-se observar o código de barras diretamente no produto(caso o mesmo possua na etiqueta ou rótulo), na nota fiscal de compra do produto, ou em situações que nenhum dos casos anteriores seja possível, pode-se buscar saber com o fornecedor, buscar na internet ou ainda em outros meios o GTIN correto daquele produto.

“Para situações de produtos como frutas, verduras ou pães, como proceder?”
Para algumas situações de produtos específicos, a SEFAZ irá fazer a validação com base no NCM do Produto, porém, apenas produtos cujo seu NCM indica que o mesmo não possuirá código GTIN, o não preenchimento do código em produtos que o NCM indique que ele deve possuir GTIN pode ocasionar multa, como já informado anteriormente.

No MAXIMUS o preenchimento do GTIN é realizado de forma automática para os produtos que em seu respectivo XML de nota fiscal de compra veio constando essa informação, mas também há a possibilidade de  informar na aba de código de barras no cadastro do produto.

A DataSync aconselha que o preenchimento desses campos sejam realizados o quanto antes, para que quando a validação seja oficialmente feita pela SEFAZ(a partir de 01/dez) não tenham problemas ao tentar transmitir notas fiscais ou de consumidor, ou mesmo gerar os livros e arquivos fiscais.

As informações contidas nesse post tem como base a Nota Técnica 2017.001 Validação GTIN
Versão 1.40 – Agosto 2018 (NT_2017_001_v1_40)