O manifesto eletrônico de documentos fiscais, mais conhecido MDFe irá passar por algumas mudanças no layout e nos tipos de emissões. Segundo a Nota Técnica 2025.001.
Principais mudanças a partir de 01/10/2025
Tipo Emitente
- Prestador de serviço de transporte
- Transportador de carga Própria
- Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado
Informações de pagamento do frete
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Nos casos de carga lotação (quando o MDF-e tem apenas um CTe vinculado), será obrigatório informar dados de pagamento do frete (quem paga, dados bancários, forma de pagamento etc.).
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Produto Predominante, quando for carga lotação, é obrigatório informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) quando o transportador for TAC (Transportador Autônomo de Cargas)
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Se o transportador for TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou equiparado, os dados bancários do recebedor e informações de pagamento passam a ser obrigatórios.
- Obrigatoriedade do CIOT
Será necessário informar o Ciot sempre que o manifesto estiver definido como TAC (Transportador Autônomo de Cargas) .
Para mais informações só contatar o nosso suporte no número (83) 3322-3504
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