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Mudanças no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

O manifesto eletrônico de documentos fiscais, mais conhecido MDFe irá passar por algumas mudanças no layout e nos tipos de emissões. Segundo a Nota Técnica 2025.001.

Principais mudanças a partir de 01/10/2025

Tipo Emitente

  1. Prestador de serviço de transporte
  2. Transportador de carga Própria
  3. Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado

Informações de pagamento do frete

  • Nos casos de carga lotação (quando o MDF-e tem apenas um CTe vinculado), será obrigatório informar dados de pagamento do frete (quem paga, dados bancários, forma de pagamento etc.).

  • Produto Predominante, quando for carga lotação, é obrigatório informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)  quando o transportador for TAC (Transportador Autônomo de Cargas)

  • Se o transportador for TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou equiparado, os dados bancários do recebedor e informações de pagamento passam a ser obrigatórios.

  •  Obrigatoriedade do CIOT
    Será necessário informar o Ciot sempre que o manifesto estiver definido como TAC (Transportador Autônomo de Cargas) .

Para mais informações só contatar o nosso suporte no número (83) 3322-3504

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