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Obrigatoriedade Fiscal: Inventário

O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).

As demais empresas (optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional) escrituram o livro no final de cada ano calendário.

No Maximus, o inventário é gerado automaticamente diariamente, quando solicitado essa configuração, ou, pode-se ser gerado o registro do dia solicitado(não podendo ser gerado de uma data específica anterior[retroativa] caso seu registro já não esteja sendo salvo pela função automática diária)

Aconselhamos a todos que confiram se seus inventários estão sendo gerados automaticamente diariamente, para que quando solicitado pela contabilidade não ocorram problemas, visto que os mesmos não podem ser gerados retroativos.

Para conferir a geração dos inventários, deve-se seguir o seguinte caminho:

passo1

Informado o período e pressionada a lupa, serão exibidas as POSIÇÕES DE ESTOQUE registradas no sistema

passo2

Caso solicitado um inventario do período de 01/01/2020 a 31/12/2020 por exemplo, deve-se gerar apenas o da data final, que no caso seria 31/12/2020 ;

Para mais informações entre em contato com nosso suporte técnico:

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