As instruções da nota técnica 2021.003 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib (Código de Barras) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Vale lembrar que o não preenchimento do campo irá impossibilitar a transmissão de notas contendo esse produto para a SEFAZ.
Esta matéria já havia sido tratada na Nota Técnica 2017.001 e suas versões. A presente Nota Técnica substitui a NT 2017.001;
O GTIN, sigla de Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma destas quatro estruturas de numeração. O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que a organização legalmente responsável pelo gerenciamento destes códigos em nível mundial, garantindo sua unicidade.
A nota técnica completa pode ser baixada através do link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PntXTlV26zo=