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Documentos fiscais com código de barras incorretos serão rejeitados pela SEFAZ.

A partir de 12 de setembro, será obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal ou cupom fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.

Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse o site da GS1 Brasil.

Os autorizadores de NF-e e NFC-e passarão a rejeitar essas notas fiscais que não tiverem o código correto do GTIN.

Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

O código Gtin é obrigatório desde 2019, porém a partir de 2022 o sistema da Sefaz começou a validar essas informações na emissão dos documentos. Tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista, conforme nota técnica 2021.003.

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