MEDIDA PROVISÓRIA N° 1159, DE 2023 – Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
A Medida Provisória tem por objetivo excluir da base de cálculo dos créditos da contribuição incidente na aquisição de mercadorias.
A nova regra fiscal veda o aproveitamento do crédito de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS das compras, aumentando a carga tributária das empresas do Lucro Real. Essa regra é válida a partir de 01/05/2023.
Confira o texto oficial em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155689
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