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Vem aí, Registro 1601!

A Sefaz-PB comunica que o prazo da obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 no SPED começará em janeiro de 2024, como prevê a portaria 00122/2023, publicada no DOE-SEFAZ.

O Registro 1601 no SPED tem como objetivo identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos.

As operações do Registro 1601 devem ser informadas pelo regime de competência sob a ótica do mês da venda ocorrida entre o estabelecimento e o cliente independente do momento do repasse dos valores da Instituição de Pagamento / Intermediador.
Os valores devem ser informados pelo total das vendas realizado no mês, acumulado por Instituição de pagamento e intermediário, sempre que houver recebimentos com os meios de pagamento eletrônicos.
Exemplos:

1. Cartão de Crédito e Débito
2. PIX
3. Boleto
4. Transferência Bancaria
5. Deposito Bancário
6. Outros Tef

Para mais informações ou ate mesmo realizar uma atualização entre em contato com nosso suporte técnico.

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