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Obrigatoriedade MDF-e

O que é o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

Quando o MDF-e deverá ser emitido?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deverá ser emitido após conhecida a unidade de carga que será utilizada no transporte, bem como a relação dos documentos que acobertam a carga transportada.

Obrigatoriedade do MDF-e:

• EMITENTE DE NF-e – Quando realiza transporte interestadual de carga própria que esteja acobertada por mais de um documento fiscal (NF-e ou NF) ou o realiza por meio de transportador autônomo de cargas (TAC).

• TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA: É o transporte feito pelo remetente ou pelo destinatário da carga (mercadorias ou bens), que o realiza em veículo próprio ou arrendado. Ou seja, é o transporte que ocorre sem a interveniência de um terceiro (empresa de prestação de serviço de transporte).

•TRANSPORTE DE CARGA FRACIONADA: Ocorre quando o transporte da carga está acobertado por mais de um conhecimento de transporte (CT-e).

Esta obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI

Penalidade:

Em caso de descumprimento , a SEFAZ PB aplicará as penalidades. A Multa será de 100 unidades de Referências Fiscais (UFR-PB) por cada MDF-e não emitido. A UFR é atualizada todo mês. EX: UFR setembro= 56,40 x 100 = R$ 5.640,00