A todos os contribuintes residentes na Paraíba, informamos que o preenchimento do Registro 1601 passa a ser obrigatório na Escrituração Fiscal Digital – EFD – também conhecido como Sped Fiscal. Este registro surgiu ainda no ano 2022, no entanto, devido a necessidade de adequação de layout nos sistemas de automação, ficou definido o mesmo como facultativo. Tornando-se obrigatório só a partir da primeira geração do arquivo referente ao ano de 2023.
A principal característica desse Registro é abrangência de informações que serão capturadas, isto porque ele será capaz de identificar todas as transações eletrônicas. Em outras palavras, o registro 1601 irá fazer uso das operações de crédito e débito e unirá a elas as novas transações existentes com o intuito de se adequar as formas de pagamentos que surgiram eletronicamente ao longo do tempo.
Assim sendo, o novo Registro será capaz de identificar boletos, transferências de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo – PIX, cheques, dentre outras transações mediante o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e negócios correspondente às prestações de serviços e/ou transações comerciais que sejam intermediadas por integrantes ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB.
Convênio ICMS nº 134/2016
Vale salientar que, na Paraíba, os registros que podem ser dispensados do preenchimento no Sped Fiscal, são os citados na Portaria nº 00016/2020/SEFAZ, comprovando assim o que já foi dito a respeito da obrigatoriedade do Registro 1601, visto que este não se encontra na lista.
Recomendamos ainda, que contatem a contabilidade da empresa para maiores informações e quaisquer dúvidas que por ventura surjam a respeito do Registro 1601.
Por fim, abaixo é possível acompanharmos o processo de geração do Registro citado no Sped.
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